Quando uma pessoa falece e deixa imóveis, veículos, dinheiro, investimentos ou outros bens, surge uma obrigação que muitas famílias acabam adiando: realizar o inventário.
É por meio desse procedimento que são identificados os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, definidos os herdeiros e realizada a transferência formal do patrimônio.
Nesse momento, algumas das primeiras perguntas são:
Quanto custa fazer um inventário? Quanto tempo demora? É melhor fazer judicialmente ou em cartório? Existe prazo para começar?
Em 2026, essas dúvidas ganharam ainda mais importância porque as regras do inventário extrajudicial foram ampliadas. Hoje, situações envolvendo herdeiros menores, incapazes e até mesmo testamento podem, preenchidos determinados requisitos, ser solucionadas em cartório.
Por outro lado, o custo continua dependendo de vários fatores, especialmente do ITCMD, do valor do patrimônio, do estado onde o imposto é devido, dos emolumentos e dos honorários advocatícios.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário em 2026, quanto pode custar, quanto tempo pode demorar, quais documentos são necessários e como escolher entre inventário judicial e extrajudicial.
O que é inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para identificar e organizar juridicamente o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
Nele são apurados, entre outros elementos:
- quem são os herdeiros;
- quais bens foram deixados;
- quais dívidas pertencem ao espólio;
- eventual meação do cônjuge ou companheiro;
- existência de testamento;
- valor do patrimônio;
- ITCMD devido;
- forma como a herança será dividida.
Com o falecimento, a herança é transmitida juridicamente aos herdeiros, mas o inventário é necessário para formalizar, individualizar e regularizar essa transmissão.
Sem a regularização sucessória, por exemplo, um imóvel pode continuar registrado no nome da pessoa falecida, impedindo que cada herdeiro registre sua parte normalmente.
Qual é o prazo para abrir inventário em 2026?
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, isto é, do falecimento.
A legislação também prevê prazo de 12 meses para conclusão do procedimento judicial, mas permite expressamente que o juiz prorrogue esse período. (planalto.gov.br)
Na prática, portanto:
Prazo para iniciar: dois meses após o falecimento.
Prazo legal de referência para terminar: 12 meses, sujeito a prorrogação no inventário judicial.
Existe ainda uma questão tributária importante.
Cada estado possui suas próprias regras de ITCMD, inclusive quanto às consequências do atraso. Dependendo da legislação estadual, iniciar o procedimento fora do prazo pode ocasionar multa e encargos sobre o imposto.
Por isso, não é recomendável esperar anos para regularizar a sucessão.
É possível fazer inventário depois do prazo?
Sim.
Perder o prazo de dois meses não impede a realização do inventário.
É possível fazer inventário mesmo que o falecimento tenha ocorrido há vários anos.
O problema é que o atraso pode gerar:
- multa tributária, conforme a legislação estadual;
- juros e encargos;
- dificuldade para obter documentos antigos;
- problemas na regularização de imóveis;
- acúmulo de despesas do espólio;
- conflitos entre sucessores;
- sucessões sucessivas, quando um herdeiro falece antes da conclusão do primeiro inventário.
Portanto, quanto maior o atraso, maior tende a ser a complexidade.
Quanto custa um inventário em 2026?
Não existe um percentual único que permita afirmar quanto todo inventário custará.
O valor depende principalmente de quatro componentes:
- ITCMD;
- honorários advocatícios;
- custas judiciais ou emolumentos do cartório;
- despesas adicionais para regularização dos bens e documentos.
Por isso, afirmações como “todo inventário custa 10% ou 20% da herança” devem ser vistas apenas como estimativas genéricas, e não como regra.
É perfeitamente possível encontrar casos cujo custo seja menor ou maior.
1. ITCMD: o imposto sobre a herança
O principal tributo relacionado ao inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD.
Trata-se de um imposto estadual.
Isso significa que sua alíquota, isenções, forma de cálculo, prazo de pagamento e procedimentos administrativos podem variar conforme o estado competente.
A Constituição passou a determinar que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação, alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. (planalto.gov.br)
Ao mesmo tempo, a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal continua estabelecendo 8% como alíquota máxima do ITCMD. (legis.senado.leg.br)
Na prática, para descobrir quanto será pago, é indispensável consultar a legislação do estado aplicável ao inventário.
Exemplo simples
Imagine que determinado estado aplique uma alíquota de 4% e que a base tributável da herança seja de R$ 500.000.
Em uma conta puramente ilustrativa:
R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000 de ITCMD.
Isso não significa que todo patrimônio de R$ 500 mil gerará exatamente esse imposto.
Podem existir:
- diferentes bases de cálculo;
- progressividade;
- isenções;
- regras para meação;
- diferentes tipos de bens;
- regras estaduais específicas.
O cálculo precisa ser feito conforme a legislação aplicável ao caso.
2. Quanto custa o advogado para fazer inventário?
O advogado é necessário tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial.
No caso da escritura realizada em cartório, o próprio artigo 610, § 2º, do CPC exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público. (planalto.gov.br)
Os honorários não possuem um único valor nacional obrigatório.
Eles podem variar de acordo com:
- valor do patrimônio;
- número de bens;
- quantidade de herdeiros;
- existência de conflitos;
- complexidade tributária;
- existência de empresas;
- imóveis irregulares;
- necessidade de diligências;
- inventário judicial ou extrajudicial;
- tabela da OAB da respectiva unidade federativa.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é recomendável solicitar uma estimativa que diferencie honorários, impostos, emolumentos e demais despesas.
3. Quanto custa o cartório no inventário extrajudicial?
No inventário em cartório existem os emolumentos pela escritura pública.
Esses valores não são iguais em todo o Brasil.
Cada estado possui sua própria tabela de emolumentos, normalmente relacionada à natureza do ato e ao valor econômico envolvido.
Além da escritura, podem surgir despesas posteriores.
Se houver imóveis, por exemplo, após o inventário será necessário apresentar o título ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transmissão aos herdeiros.
Portanto, “custo do inventário” não significa apenas o valor pago ao tabelionato.
4. Quais outros gastos podem aparecer?
Dependendo do patrimônio, podem surgir despesas para:
- atualizar matrículas de imóveis;
- obter certidões;
- regularizar construções;
- corrigir registros;
- localizar documentos;
- avaliar determinados bens;
- regularizar imóveis rurais;
- apurar haveres societários;
- resolver pendências fiscais;
- efetuar registros posteriores à partilha.
Um imóvel documentalmente irregular pode aumentar significativamente tanto o custo quanto a duração do procedimento.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?
Existem duas vias principais.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.
Ele continua sendo necessário especialmente quando existe conflito entre os interessados, quando não estão presentes os requisitos para utilização da via administrativa ou quando alguma questão precisa efetivamente ser decidida por um juiz.
Nesses casos, o processo pode envolver:
- nomeação de inventariante;
- primeiras declarações;
- manifestação dos herdeiros;
- avaliação de bens;
- análise de dívidas;
- cálculo tributário;
- discussão sobre a partilha;
- manifestações do Ministério Público quando necessárias;
- sentença e formal de partilha.
Quanto maior o conflito, maior tende a ser a duração.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas.
Quando o caso permite essa modalidade, ela normalmente reduz substancialmente a burocracia e o tempo necessário.
A escritura possui força suficiente para, posteriormente, realizar registros e transferências dos bens. A regulamentação do CNJ estabelece, inclusive, que essas escrituras não dependem de homologação judicial. (cnj.jus.br)
Inventário com filho menor pode ser feito em cartório em 2026?
Sim, em determinadas condições.
Esse é um dos pontos em que muitos conteúdos disponíveis na internet ficaram desatualizados.
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou as regras do inventário extrajudicial e passou a permitir a realização por escritura pública mesmo quando exista interessado menor ou incapaz.
Mas existem salvaguardas.
O quinhão do menor ou incapaz deve ser atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados, e é necessária manifestação favorável do Ministério Público.
Além disso, a norma impede que, dentro desse procedimento, sejam praticados atos de disposição sobre os bens pertencentes ao menor ou incapaz. (cnj.jus.br)
Portanto, não basta simplesmente existir consenso entre os adultos.
As regras de proteção do incapaz precisam ser integralmente observadas.
Quem deixou testamento pode fazer inventário em cartório?
Em certas situações, sim.
A Resolução nº 571/2024 também regulamentou expressamente a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento.
Entre os requisitos previstos estão:
- assistência de advogado;
- abertura e cumprimento judicial do testamento;
- autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado;
- consenso dos interessados;
- cumprimento das demais exigências da norma.
Existem ainda situações específicas em que a escritura não será possível e o inventário deverá permanecer no Judiciário. (cnj.jus.br)
Essa mudança é particularmente importante porque a afirmação antiga de que “se existe testamento, obrigatoriamente todo o inventário será judicial” não representa mais corretamente o cenário normativo atual.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe prazo médio confiável que possa ser aplicado a todos os casos.
Quanto demora o inventário extrajudicial?
Um inventário extrajudicial simples, com:
- poucos bens;
- documentação completa;
- imposto regularizado;
- herdeiros em acordo;
- imóveis corretamente registrados;
pode ser concluído em período relativamente curto, às vezes em algumas semanas ou poucos meses.
Mas o prazo aumenta se for necessário:
- regularizar imóveis;
- corrigir documentos;
- apurar empresas;
- analisar testamento;
- obter manifestação do Ministério Público;
- resolver pendências tributárias;
- localizar patrimônio.
Por isso, prometer que “todo inventário em cartório termina em 30 dias” também é inadequado.
Quanto demora o inventário judicial?
Pode levar de meses a vários anos.
O principal fator costuma ser a existência de conflito.
Questões como discussão sobre quem tem direito à herança, ocultação de bens, discordância sobre avaliações, pedidos de prestação de contas ou disputa sobre a divisão do patrimônio podem prolongar significativamente o procedimento.
O artigo 611 do CPC estabelece prazo de referência de 12 meses para conclusão, mas permite sua prorrogação pelo juiz. (planalto.gov.br)
Quais documentos são necessários para fazer inventário?
A relação exata dependerá do caso, mas normalmente são necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Documentos do falecido
Entre os mais comuns estão:
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de casamento ou documentação relacionada à união estável;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos relacionados ao último domicílio;
- informações tributárias relevantes;
- testamento, se existente.
Documentos dos herdeiros
Normalmente:
- RG;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- documentos do cônjuge, quando pertinentes;
- comprovante de endereço.
Documentos dos bens
Para imóveis:
- matrícula atualizada;
- documentos de aquisição;
- informações cadastrais municipais ou rurais;
- certidões necessárias.
Para veículos:
- documento do veículo e informações cadastrais.
Para patrimônio financeiro:
- extratos bancários;
- aplicações financeiras;
- investimentos;
- ações;
- outros ativos.
Se o falecido possuía empresa, quotas societárias ou participação em negócios, também podem ser necessários documentos societários e apuração de haveres.
Como fazer inventário em 2026? Passo a passo
Embora cada sucessão possua particularidades, o procedimento normalmente começa da seguinte maneira:
1. Identificar todos os herdeiros
É necessário verificar quem possui direito sucessório e se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente.
O regime de bens também pode ser decisivo para distinguir meação de herança.
2. Levantar os bens e dívidas
Deve-se procurar identificar todo o patrimônio existente na data do falecimento:
- imóveis;
- veículos;
- contas;
- investimentos;
- empresas;
- créditos;
- direitos;
- dívidas.
3. Verificar se existe testamento
A existência de testamento influencia a estratégia do inventário, embora, como visto, não exclua necessariamente a possibilidade de posterior conclusão extrajudicial.
4. Analisar se o inventário pode ser extrajudicial
O advogado deverá verificar:
- existência de consenso;
- capacidade dos interessados;
- presença de menores;
- existência de testamento;
- condições da partilha;
- exigências específicas previstas pelo CNJ.
5. Calcular o ITCMD
Antes da partilha definitiva, deve ser verificada a tributação incidente conforme a legislação estadual.
6. Preparar a partilha
É necessário determinar o que caberá a cada sucessor, respeitando:
- meação;
- ordem de vocação hereditária;
- legítima dos herdeiros necessários;
- disposições testamentárias válidas;
- eventuais doações sujeitas à colação;
- acordos juridicamente admitidos.
7. Concluir e registrar os bens
No inventário judicial, a conclusão pode gerar o formal de partilha ou carta de adjudicação.
No extrajudicial, é lavrada escritura pública.
Depois disso, ainda é necessário realizar os registros correspondentes.
Um imóvel, por exemplo, não muda de titular simplesmente porque a escritura de inventário foi assinada. O título deve ser levado ao Registro de Imóveis competente.
É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?
Sim.
Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo e o inventário é realizado integralmente em cartório, a participação de advogado ou defensor público é obrigatória.
O artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil determina expressamente que o tabelião somente lavrará a escritura quando os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. (planalto.gov.br)
Quando há consenso, é possível que um mesmo advogado assista os interessados, desde que inexistente conflito de interesses.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Existe uma importante novidade no inventário extrajudicial.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a admitir, sob determinadas condições, que o inventariante seja autorizado por escritura pública a alienar bens móveis ou imóveis do espólio para pagamento de despesas do inventário, sem necessidade de autorização judicial.
A norma estabelece requisitos específicos para essa venda e para a destinação do dinheiro. (cnj.jus.br)
No inventário judicial, também pode existir alienação de bens mediante autorização do juiz.
Portanto, não é correto afirmar de maneira absoluta que nenhum bem do espólio pode ser vendido antes do encerramento do inventário.
O procedimento, entretanto, precisa seguir as regras aplicáveis. O herdeiro não pode simplesmente vender sozinho um imóvel que ainda pertence ao espólio como se já fosse seu proprietário exclusivo.
O que acontece se os herdeiros não fizerem inventário?
A falta de inventário pode produzir diversos problemas ao longo do tempo.
Entre eles:
- imóveis permanecem registrados em nome do falecido;
- herdeiros encontram dificuldades para vender bens;
- contas e aplicações podem permanecer sem regularização;
- impostos e despesas do patrimônio continuam vencendo;
- podem surgir multas tributárias;
- conflitos familiares podem aumentar;
- a documentação pode se perder;
- novos falecimentos podem gerar inventários sucessivos.
Imagine que um pai faleça deixando um imóvel para três filhos.
O inventário não é realizado.
Anos depois, um desses filhos também falece, deixando filhos próprios.
Agora não existe apenas uma sucessão a resolver. Pode ser necessário regularizar duas transmissões hereditárias, aumentando consideravelmente a complexidade.
Como gastar menos no inventário?
A principal forma de evitar custos desnecessários é reduzir problemas que poderiam ter sido resolvidos antes.
Algumas medidas são especialmente relevantes:
- iniciar o procedimento dentro do prazo;
- organizar previamente os documentos;
- manter imóveis regularizados;
- localizar todas as informações patrimoniais;
- evitar conflitos desnecessários entre herdeiros;
- utilizar a via extrajudicial quando juridicamente adequada;
- analisar corretamente a tributação;
- avaliar planejamento sucessório ainda em vida.
Planejamento sucessório, entretanto, não deve ser vendido como fórmula automática para “não pagar inventário” ou “não pagar imposto”.
Doações, holdings, seguros, previdência privada, testamentos e outras estruturas possuem efeitos jurídicos e tributários próprios.
A estratégia que reduz custos para uma família pode produzir despesas desnecessárias para outra.
Perguntas frequentes sobre inventário em 2026
Quanto custa um inventário de R$ 500 mil?
Não existe valor nacional fixo. Será necessário considerar a alíquota do ITCMD no estado competente, eventuais isenções, valor dos emolumentos ou custas, honorários advocatícios e possíveis despesas de regularização.
O ITCMD é sempre 4%?
Não. O ITCMD é estadual e as alíquotas variam. A Constituição determina progressividade em razão do valor do quinhão, legado ou doação, enquanto o teto nacional atualmente estabelecido pelo Senado é de 8%. (planalto.gov.br) (legis.senado.leg.br)
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Casos simples e completamente documentados podem ser concluídos em algumas semanas ou poucos meses. Não existe, contudo, prazo garantido para todos os inventários.
Quanto tempo demora um inventário judicial?
Depende da complexidade e do grau de conflito. Pode durar meses ou vários anos. Embora o CPC preveja prazo de referência de 12 meses para conclusão, a própria lei admite prorrogação. (planalto.gov.br)
Inventário precisa de advogado?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória inclusive no inventário realizado em cartório. (planalto.gov.br)
Inventário com menor de idade precisa ser judicial?
Não necessariamente. Desde a ampliação das regras promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial pode envolver menor ou incapaz, desde que preenchidos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público. (cnj.jus.br)
Inventário com testamento precisa ser judicial?
Também não necessariamente. Em determinadas situações, após o procedimento judicial relacionado à abertura e cumprimento do testamento e preenchidos os requisitos previstos pelo CNJ, a partilha poderá prosseguir extrajudicialmente. (cnj.jus.br)
Posso fazer inventário de alguém que faleceu há dez anos?
Sim. O fato de terem passado anos não impede que a sucessão seja regularizada. Contudo, podem existir consequências tributárias, dificuldades documentais e aumento da complexidade.
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer inventário em cartório?
A via extrajudicial é essencialmente consensual. Quando existe conflito efetivo sobre a divisão, reconhecimento de direitos ou outros pontos da sucessão, normalmente será necessária a intervenção judicial.
Conclusão
O inventário em 2026 pode ser muito mais simples do que muitas famílias imaginam, especialmente quando existe consenso entre os sucessores e a documentação do patrimônio está organizada.
Também é importante abandonar duas ideias bastante repetidas na internet.
A primeira é que inventário sempre custa determinada porcentagem do patrimônio. Não existe percentual nacional fixo.
A segunda é que qualquer testamento ou herdeiro menor necessariamente obriga a família a permanecer em um longo inventário judicial. As regras do CNJ ampliaram significativamente as possibilidades de utilização da via extrajudicial.
Para saber quanto um inventário realmente custará, é preciso analisar separadamente:
ITCMD + honorários advocatícios + custas ou emolumentos + despesas de regularização.
Da mesma forma, para estimar o prazo, é necessário verificar o número de herdeiros, a quantidade e regularidade dos bens, a existência de consenso, questões tributárias e eventual necessidade de intervenção judicial.
O primeiro cuidado após o falecimento deve ser levantar os documentos, identificar o patrimônio e verificar rapidamente qual é a via jurídica mais adequada.
Quanto antes esses pontos forem esclarecidos, menores são as chances de o inventário se transformar em um problema que atravesse anos e até gerações.
